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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 12:27
Viplan é condenada a indenizar passageira acidentada dentro do coletivo
Por decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, a Viplan (Viação Planalto) terá de pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, a uma passageira que sofreu várias lesões num acidente que ocorreu dentro do veículo da empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Acidente de trânsito. Transporte coletivo de passageiros. Responsabilidade objetiva. Indenização.

A responsabilidade civil do transportador é objetiva, elidida somente pela ausência de nexo causal entre o dano narrado e o ato ilícito imputado ao agente, ou pela constatação de culpa exclusiva da vítima.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 09:59
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:18
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 15:10
Breves considerações sobre o projeto do NCPC

O sistema processual civil deverá proporcionar à sociedade o reconhecimento e a realização dos
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça para quem tem dinheiro

Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Concurso público. Atendente de reintegração social. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.

aspecto de se verificar se há condições legais, ou seja, não contrárias ao direito, para se instaurar a relação processual em torno da pretensão do autor.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Famigerada e inconstitucional taxa de comissão de permanência

Mauro Sérgio Rodrigues, Advogado. Autor da obra Prática de Direito Processual Bancário na Visão do
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
A averbação e a fraude de execução na reforma do CPC (art. 615-A)

Marcelo José Magalhães Bonício, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
Princípio da menor onerosidade no processo do trabalho

Juiz), Associado da Academia de direito processual civil, autor de diversos artigos e livros na área de processo do trabalho.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
Terceirização: o divórcio entre a ordem jurídica e os novos fatos sociais
preparatórios para o Exame de Ordem na disciplina de Direito Processual Civil, no Estado do Pará. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
Penhora on-line: Injustiça através do excesso e desvirtuamento da norma legal
preparatórios para o Exame de Ordem na disciplina de Direito Processual Civil, no Estado do Pará.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
Franchising - Da origem aos tempos atuais
Escritório Bilhalva, Raupp & Reichow - advogados associados. Pós-graduando em Direito Processual - UCPel. Texto elaborado em 04/11/2006.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
Dicas de segurança e sobrevivência!

, mestrando em Ciências Jurídicas pela FUNDINOPI, professor de direito penal e processual penal das
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:39
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

de conflitos, buscando a celeridade processual defendida como princípio Constitucional, chamado de
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Uma dignidade dilacerada

Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 10:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10
Horas Extras. Prova Testemunhal. FIPS. Ônus da Prova.

afirmação de fato por força de circunstância processual não prevista em lei para a hipótese, como também ao atribuir à parte ônus que não lhe incumbia.

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